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Não podem ser os pais dos noivos e nem os avós.
Conforme a lista de documentos exigidos para lavratura de Escritura Pública, os mesmos podem ser enviados todos por e-mail (documentos escaneados “legíveis”) noeste primeiro momento
Cada município prevê em sua legislação se o ITBI será recolhido na ocasião da lavratura da Escritura ou poderá ser apresentado no ato do Registro de Imóveis. Nossa equipe analisará e orientará caso a caso, garantindo a segurança jurídica de sua negociação
Nossa equipe pode encaminhar as escrituras à registro no Cartório de Imóveis, se assim nossos clientes desejarem. Consulte nossa equipe sobre essa comodidade.
Algumas certidões – mesmo que de outros Cartórios – podem ser providenciadas pelo nosso time a pedido dos interessados, como por exemplo, as certidões de nascimento, casamento, óbito, de existência de testamento, de registro de imóveis etc.
Após a primeira análise poderão ser exigidos outros documentos.