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Carteira da Ordem;
Esboço da partilha/minuta, com a qualificação das partes, bens e respectivos valores, nomeação de inventariante e forma de partilha, elaborada e assinada pelo advogado e pelas partes;
Certidão de regularidade emitida pela OAB/PR.
Importante: Se houver HERDEIRO FALECIDO (pai, mãe, filhos, etc), fornecer relação completa dos herdeiros da 2ª linha de sucessão, bem como RG e CPF e certidão de óbito (atualizada com 60 dias) do filho falecido. De seus herdeiros e do (a) viúvo (a) se houver, fornecer RG/CPF e certidão de casamento se casado (atualizada com 60 dias) e/ou nascimento se solteiro (atualizada com 60 dias). Certidão negativa de Testamento https://censec.org.br/
Oferecemos serviços de Inventário, garantindo que o processo seja conduzido de forma rápida, segura e eficiente, conforme as normas estabelecidas pela legislação brasileira.