Cartório Roça Grande

Escrituras de Inventário

Documentos necessários:

Advogado

Carteira da Ordem;
Esboço da partilha/minuta, com a qualificação das partes, bens e respectivos valores, nomeação de inventariante e forma de partilha, elaborada e assinada pelo advogado e pelas partes;
Certidão de regularidade emitida pela OAB/PR.

Autor da Herança (De Cujus)

  • Certidão negativa de Testamento
  • Certidão de Óbito (atualizada 60 dias);
  • RG e CPF; (caso não tenha a cédula de identidade original – RG o pedido da certidão pode ser feito nesse site.
  • Se o falecido era solteiro (certidão de nascimento com anotação do óbito)
  • Se o falecido era casado, (certidão de casamento com anotação do Óbito)
  • Se o falecido era divorciado (certidão de casamento com averbação do divórcio com anotação do óbito)
  • Se o falecido convivia em União estável: Certidão atualizada da Escritura Pública/Declaratória para analisarmos, verificar com o Cartório a possibilidade de fazer o Inventário via extrajudicial, Resolução Nº 35 de 24/04/2007 – Art. 19.
  • Pacto Antenupcial se houver;

Viúvo (a) e/ou Companheiro (a), se houver

  • RG e CPF dos herdeiros, bem como de seus respectivos cônjuges, se houver;
  • Comprovante de endereço, atualizado de 90 dias;
  • Certidão de Nascimento (se solteiro) e/ou casamento (se casado) se viúvo certidão de óbito mais certidão de casamento com anotação do óbito (atualizada com 60 dias);
  • Pacto Antenupcial se houver;

Importante: Se houver HERDEIRO FALECIDO (pai, mãe, filhos, etc), fornecer relação completa dos herdeiros da 2ª linha de sucessão, bem como RG e CPF e certidão de óbito (atualizada com 60 dias) do filho falecido. De seus herdeiros e do (a) viúvo (a) se houver, fornecer RG/CPF e certidão de casamento se casado (atualizada com 60 dias) e/ou nascimento se solteiro (atualizada com 60 dias). Certidão negativa de Testamento https://censec.org.br/

Se for por Procuração:

  • Procuração pública e específica (se for de fora do país a mesma tem que ser emitida pelo Consulado);
  • Cópias autenticadas dos documentos dos outorgantes (quem passou a procuração);
  • Documentos pessoais citados acima do procurador (a)

Bens

  • Registro de Imóveis, extraída no registro de imóveis onde se encontra registrado o imóvel

Imóvel urbano

  • Carnê de IPTU;
  • Certidão Negativa de Débitos (ou positiva com efeitos de negativa) emitida pela Prefeitura;
  • Declaração de Quitação Condominial com CNPJ da empresa responsável ou pelo condomínio (certidão indispensável quando for casa ou lote em condomínio fechado e apartamento, caso contrário não tem);

Imóvel Rural

  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural dos últimos 03 anos);
  • Certidão de Regularização de Imóvel Rural ou número do NIRF do imóvel para ser tirada a certidão negativa da página da Receita Federal;
  • Certidão Negativa do IAP – Instituto Ambiental do Paraná ou órgão responsável em outros estados, emitida em nome do (a) de cujus.
  • Certidão do CAR – Cadastro Ambiental Rural.
  •  

Empresa – Ações

  • Contrato social Consolidado e Alterações;
  • Declaração do Patrimônio Líquido da Empresa, na data do falecimento, assinada pelo contador da mesma;
  • Cópia do CRC do contador, autenticada;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado de origem (atualizada com até 30 dias);
  •  

Veículo:

  • Certificado de Registro de Veículo.
  • Data que o veículo foi adquirido.
  • Consulta Tabela FIPE impressa direto do site http://veiculos.fipe.org.br/
  • Se estiver financiado, apresentar contrato; se já quitado, mas ainda não baixado apresentar carta/declaração de quitação expedida pelo Banco;

Investimentos bancários

  • Para contas bancárias e ações é necessário EXTRATO COMPLETO, contendo saldo remanescente e aplicações, a data de abertura da conta, bem como nome com CPF do titular da conta.

Cartório de Roça Grande

Oferecemos serviços de Inventário, garantindo que o processo seja conduzido de forma rápida, segura e eficiente, conforme as normas estabelecidas pela legislação brasileira.