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A ata de usucapião é um documento utilizado para comprovar a posse mansa e pacífica de um imóvel por determinado período de tempo, de acordo com a legislação vigente.
Oferecemos serviços de registro de atas de usucapião, auxiliando os clientes no processo de regularização de suas propriedades de forma legal e segura.
Extraordinária (Art. 1238 do CC) –> prazo de 15 anos independe de boa fé e justo título;
Extraordinária com prazo reduzido (Art. 1238, parágrafo único do CC) prazo de 10 anos;
** depende de moradia ou obras/serviços de caráter produtivo;
Ordinária (Art. 1242 do CC) –> prazo de 10 anos, dependendo de boa fé e justo título;
Ordinária com prazo reduzido (Art. 1242, parágrafo único dó CC) – 03 prazos de 05 anos, dependendo de aquisição onerosa cancelada, e estabelecimento de moradia ou investimento social;
Usucapião Especial Urbana (Art. 1240 do CC) –> Prazo de 05 anos, dependendo de posse sem oposição e ininterrupta de área urbana de até 250m2, utilizando para moradia própria ou de sua família, não pode ter outro imóvel;
Usucapião Familiar (Art. 1240-A do CC) -> prazo de 02 anos. Abandono do lar.
Oferecemos serviços de Usucapião Extrajudicial, garantindo que o processo seja conduzido de forma rápida, segura e eficiente, conforme as normas estabelecidas pela legislação brasileira.