É um ato jurídico utilizado para encerrar um casamento, podendo dispor sobre alteração de nome, pensão e demais necessidades ou acordos que os divorciandos tenham feito, mas atenção, para fazer o divórcio pelo cartório as partes devem estar de acordo e a separação deve ser amigável.
Documentação necessária:
Advogado (a):
Carteira da Ordem;
Esboço da partilha/minuta, com a qualificação das partes, bens e respectivos valores forma de partilha (se houver), elaborada e assinada pelo advogado e pelas partes.
Certidão de regularidade emitida pela OAB.
Divorciandos:
Cédula de Identidade (RG), CPF e/ou CNH;
Comprovante de endereço (água, luz ou telefone, com emissão de no máximo 90 dias);
Certidão de casamento (atualizada com 90 dias) (se o casamento foi realizado no Cartório Roça Grande, não precisa da via atualizada).
Filhos (se houver)
Consulte nossa equipe sobre as alternativas de divórcio quando há filho menor de idade.
Maior
RG e CPF;
Certidão de nascimento
* Após análise poderão ser exigidos outros documentos
Certidão de casamento original e atualizada em 30 dias (se o casamento foi realizado no Cartório Roça Grande, não precisa da via atualizada)
Filhos (se houver)
Consulte nossa equipe sobre as alternativas de divórcio quando há filho menor de idade.
Maior
RG e CPF;
Certidão de nascimento
* Após análise poderão ser exigidos outros documentos
Bens:
Imóveis:
Matrícula/Registro de Imóveis extraída no registro de imóveis onde se encontra registrado o imóvel;
Se estiver financiado/alienado, apresentar contrato e constar na minuta parcelas/entrada pagas e a pagar e fazer o cálculo de proporção que será partilhado; se já quitado, mas ainda não baixado apresentar carta/declaração de quitação expedida pelo Banco.
Se imóvel urbano
Carnê de IPTU;
Declaração de Quitação Condominial com CNPJ da empresa responsável ou pelo condomínio (certidão indispensável quando for casa ou lote em condomínio fechado e apartamento, caso contrário não tem);
Se imóvel Rural
CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural dos últimos 03 anos);
Certidão de Regularização de Imóvel Rural ou número do NIRF do imóvel para ser tirada a certidão negativa da página da Receita Federal;
Certidões Negativas do IAP – Instituto Ambiental do Paraná ou órgão responsável em outros estados.
Certidão do CAR – Cadastro Ambiental Rural.
Veículo:
Certificado de Registro de Veículo.
Data que o veículo foi adquirido.
Consulta Tabela FIPE impressa direto do site.
Todas as taxas/impostos/multas do veículo devem estar quitadas;
Se estiver financiado, apresentar contrato e constar na minuta parcelas pagas a pagar e fazer o cálculo de proporção que será partilhado; se já quitado mas ainda não baixado apresentar carta/declaração de quitação expedida pelo Banco.
Investimentos bancários:
Para contas bancárias e ações é necessário EXTRATO COMPLETO, contendo saldo remanescente e aplicações, a data de abertura da conta, bem como nome com CPF do titular da conta.
*Após análise poderão ser exigidos outros documentos
Cartório de Roça Grande
Oferecemos serviços de divórcios, garantindo que o processo seja conduzido de forma rápida, segura e eficiente, conforme as normas estabelecidas pela legislação brasileira.