Cartório Roça Grande

Divórcio consensual

Divórcio consensual com ou sem bens a partilhar

É um ato jurídico utilizado para encerrar um casamento, podendo dispor sobre alteração de nome, pensão e demais necessidades ou acordos que os divorciandos tenham feito, mas atenção, para fazer o divórcio pelo cartório as partes devem estar de acordo e a separação deve ser amigável.

Documentação necessária:

Advogado (a):

  • Carteira da Ordem;
  • Esboço da partilha/minuta, com a qualificação das partes, bens e respectivos valores forma de partilha (se houver), elaborada e assinada pelo advogado e pelas partes.
  • Certidão de regularidade emitida pela OAB.

Divorciandos:

  • Cédula de Identidade (RG), CPF e/ou CNH;
  •  Comprovante de endereço (água, luz ou telefone, com emissão de no máximo 90 dias);
  • Certidão de casamento (atualizada com 90 dias) (se o casamento foi realizado no Cartório Roça Grande, não precisa da via atualizada).

Filhos (se houver)

Consulte nossa equipe sobre as alternativas de divórcio quando há filho menor de idade.

Maior

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento 

* Após análise poderão ser exigidos outros documentos

Divórcio consensual com bens a partilhar

Documentação necessária:

Advogado (a):

  • Carteira da Ordem;
  • Minuta do divórcio;

Divorciandos:

Filhos (se houver)

Consulte nossa equipe sobre as alternativas de divórcio quando há filho menor de idade.

Maior

  • RG e CPF;
  • Certidão de nascimento 

* Após análise poderão ser exigidos outros documentos

Bens:

Imóveis:

  • Matrícula/Registro de Imóveis extraída no registro de imóveis onde se encontra registrado o imóvel;
  • Se estiver financiado/alienado, apresentar contrato e constar na minuta parcelas/entrada pagas e a pagar e fazer o cálculo de proporção que será partilhado; se já quitado, mas ainda não baixado apresentar carta/declaração de quitação expedida pelo Banco.

Se imóvel urbano

  • Carnê de IPTU;
  • Declaração de Quitação Condominial com CNPJ da empresa responsável ou pelo condomínio (certidão indispensável quando for casa ou lote em condomínio fechado e apartamento, caso contrário não tem);

Se imóvel Rural

  • CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural dos últimos 03 anos);
  • Certidão de Regularização de Imóvel Rural ou número do NIRF do imóvel para ser tirada a certidão negativa da página da Receita Federal;
  • Certidões Negativas do IAP – Instituto Ambiental do Paraná ou órgão responsável em outros estados.
  • Certidão do CAR – Cadastro Ambiental Rural.

Veículo:

  • Certificado de Registro de Veículo.
  • Data que o veículo foi adquirido.
  • Consulta Tabela FIPE impressa direto do site.
  • Todas as taxas/impostos/multas do veículo devem estar quitadas; 
  • Se estiver financiado, apresentar contrato e constar na minuta parcelas pagas a pagar e fazer o cálculo de proporção que será partilhado; se já quitado mas ainda não baixado apresentar carta/declaração de quitação expedida pelo Banco.

Investimentos bancários:

  • Para contas bancárias e ações é necessário EXTRATO COMPLETO, contendo saldo remanescente e aplicações, a data de abertura da conta, bem como nome com CPF do titular da conta.

*Após análise poderão ser exigidos outros documentos

Cartório de Roça Grande

Oferecemos serviços de divórcios, garantindo que o processo seja conduzido de forma rápida, segura e eficiente, conforme as normas estabelecidas pela legislação brasileira.

Pode nos achar através do meios abaixo​

Endereço
Rod. da Uva, 1041 - 01 - Roça Grande, Colombo - PR, 83402-386

Horário de funcionamento
8:30 às 17h e sáb até às 12h.