Cartório Roça Grande

Escrituras |

Compra e Venda de imóvel

Compra e Venda, Permuta e Doação

Orçamento/Estimativa de Compra e Venda

Escolha uma das opções abaixo:

Pessoa Física:

  • Cédula de Identidade (RG), CPF e/ou CNH;
  •  Comprovante de endereço (água, luz ou telefone, com emissão de no máximo 90 dias);
  • Certidão de Nascimento (se solteiro) e/ou casamento (se casado) se viúvo certidão de óbito mais certidão de casamento com anotação do óbito (atualizada com 60 dias). Obs.: a pedido das partes, nossa equipe pode providenciar essas certidões, por meio do sistema interligado de registro civil. Consulte nossa equipe sobre essa comodidade.
  • Convivente em união estável, apresentar escritura pública declaratória e os documentos do companheiro (a);

Pessoa Jurídica

  • Documentos pessoais citados acima do sócio (a), administrador e/ou titular da empresa;
  • Contrato social Consolidado e Alterações;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial, com emissão no máximo de 30 dias. Obs.: A pedido das partes, nossa equipe pode providenciar essa certidão. Consulte nossa equipe sobre essa comodidade.

Se for por Procuração

  • Procuração pública e específica (se for de fora do país a mesma tem que ser emitida pelo Consulado);
  • Cópias autenticadas dos documentos dos outorgantes;
  • Documentos pessoais citados acima do procurador (a)

Do Imóvel:

  • Escritura Anterior, se tiver.
  • Certidão da Matrícula junto ao Registro de Imóveis Competente (certidão/matrícula da garagem se houver);
  • Carnê de IPTU atual;
  • Se for em condomínio apresentar declaração de quitação condominial;

Imóvel Urbano:

  • Certidão Negativa de Débitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
  • Certidão Negativa de Débitos Ambientais – IAP
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (quitado) – CCIR
  • Registro no Cadastro Ambiental Rural – CAR

Imóvel Rural:

  • 02 pessoas (no total) maiores de 18 anos, com RG e CPF. Se for casado, certidão de casamento. Devem vir na “Entrada do processo e no dia do Casamento para assinar junto com os noivos”.

    Não podem ser os pais dos noivos e nem os avós.

Conforme a lista de documentos exigidos para lavratura de Escritura Pública, os mesmos podem ser enviados todos por e-mail (documentos escaneados “legíveis”) noeste primeiro momento

Observações

Cada município prevê em sua legislação se o ITBI será recolhido na ocasião da lavratura da Escritura ou poderá ser apresentado no ato do Registro de Imóveis. Nossa equipe analisará e orientará caso a caso, garantindo a segurança jurídica de sua negociação

  • Se for compra e venda de Pais x Filhos, os demais filhos/irmãos terão que concordar.

  • O valor da negociação tem que ser condizente com o valor de mercado.

  • Se for “parte ideal” informar a metragem e a porcentagem (m² e %) da compra e venda/doação.

  • Se for imóvel rural consultar o Cartório para analisarmos.

  • Se tiver mais proprietários “condôminos” deverão fazer uma declaração com reconhecimento de firma, constando que não tem interesse em comprar, pois os coproprietários têm preferência de compra.

  • Para assinar os atos as partes devem estar aptas em suas condições mentais;

Nossa equipe pode encaminhar as escrituras à registro no Cartório de Imóveis, se assim nossos clientes desejarem. Consulte nossa equipe sobre essa comodidade.

Algumas certidões – mesmo que de outros Cartórios – podem ser providenciadas pelo nosso time a pedido dos interessados, como por exemplo, as certidões de nascimento, casamento, óbito, de existência de testamento, de registro de imóveis etc.

Após a primeira análise poderão ser exigidos outros documentos.

Pode nos achar através do meios abaixo​

Endereço
Rod. da Uva, 1041 - 01 - Roça Grande, Colombo - PR, 83402-386

Horário de funcionamento
8:30 às 17h e sáb até às 12h.