Comprovante de endereço (água, luz ou telefone, com emissão de no máximo 90 dias);
Certidão de Nascimento (se solteiro) e/ou casamento (se casado) se viúvo certidão de óbito mais certidão de casamento com anotação do óbito (atualizada com 60 dias). Obs.: a pedido das partes, nossa equipe pode providenciar essas certidões, por meio do sistema interligado de registro civil. Consulte nossa equipe sobre essa comodidade.
Convivente em união estável, apresentar escritura pública declaratória e os documentos do companheiro (a);
Pessoa Jurídica
Documentos pessoais citados acima do sócio (a), administrador e/ou titular da empresa;
Contrato social Consolidado e Alterações;
Certidão simplificada da Junta Comercial, com emissão no máximo de 30 dias. Obs.: A pedido das partes, nossa equipe pode providenciar essa certidão. Consulte nossa equipe sobre essa comodidade.
Se for por Procuração
Procuração pública e específica (se for de fora do país a mesma tem que ser emitida pelo Consulado);
Cópias autenticadas dos documentos dos outorgantes;
Documentos pessoais citados acima do procurador (a)
Do Imóvel:
Escritura Anterior, se tiver.
Certidão da Matrícula junto ao Registro de Imóveis Competente (certidão/matrícula da garagem se houver);
Carnê de IPTU atual;
Se for em condomínio apresentar declaração de quitação condominial;
Imóvel Urbano:
Certidão Negativa de Débitos de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR
Certidão Negativa de Débitos Ambientais – IAP
Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (quitado) – CCIR
Registro no Cadastro Ambiental Rural – CAR
Imóvel Rural:
02 pessoas (no total) maiores de 18 anos, com RG e CPF. Se for casado, certidão de casamento. Devem vir na “Entrada do processo e no dia do Casamento para assinar junto com osnoivos”.
Não podem ser os pais dos noivos e nem os avós.
Conforme a lista de documentos exigidos para lavratura de Escritura Pública, os mesmos podem ser enviados todos por e-mail (documentos escaneados “legíveis”) noeste primeiro momento
Observações
Cada município prevê em sua legislação se o ITBI será recolhido na ocasião da lavratura da Escritura ou poderá ser apresentado no ato do Registro de Imóveis. Nossa equipe analisará e orientará caso a caso, garantindo a segurança jurídica de sua negociação
Se for compra e venda de Pais x Filhos, os demais filhos/irmãos terão que concordar.
O valor da negociação tem que ser condizente com o valor de mercado.
Se for “parte ideal” informar a metragem e a porcentagem (m² e %) da compra e venda/doação.
Se for imóvel rural consultar o Cartório para analisarmos.
Se tiver mais proprietários “condôminos” deverão fazer uma declaração com reconhecimento de firma, constando que não tem interesse em comprar, pois os coproprietários têm preferência de compra.
Para assinar os atos as partes devem estar aptas em suas condições mentais;
Nossa equipe pode encaminhar as escrituras à registro no Cartório de Imóveis, se assim nossos clientes desejarem. Consulte nossa equipe sobre essa comodidade.
Algumas certidões – mesmo que de outros Cartórios – podem ser providenciadas pelo nosso time a pedido dos interessados, como por exemplo, as certidões de nascimento, casamento, óbito, de existência de testamento, de registro de imóveis etc.
Após a primeira análise poderão ser exigidos outros documentos.