A escritura pública declaratória de união estável é instrumento útil para comprovar a convivência contínua, pública e duradoura, com fins de constituição familiar (Código Civil Brasileiro, arts. 1.723 a 1.727).
Documentação necessária:
Cédula de identidade (RG) e CPF, das partes declarantes da união estável;
Certidão de Nascimento (se solteiro) e/ou casamento com averbação de divórcio (se divorciado) e se viúvo certidão de óbito + certidão de casamento com anotação do óbito – atualizada em 90 dias
Comprovante de residência.
Algumas certidões – mesmo que de outros Cartórios – podem ser providenciadas pelo nosso time a pedido dos interessados, como por exemplo, as certidões de nascimento, casamento, óbito, de existência de testamento, de registro de imóveis etc.
Cartório Roça Grande
Oferecemos serviços de União Estável e Contrato de Namoro, garantindo que o processo seja conduzido de forma rápida, segura e eficiente, conforme as normas estabelecidas pela legislação brasileira.